AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 092/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no processo administrativo nº 092/2025, dispensa de licitação nº 007/2025, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação para celebrar o contrato, conforme preconizado no art. 62 da Lei Federal nº 14.133/ 2021;
CONSIDERANDO que a Declaração de Adequação Orçamentária expedida pela Secretaria de Finanças demonstra que há dotação e orçamento suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar;
CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico emitido atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; e
No uso das atribuições que me foram conferidas, RESOLVO AUTORIZAR a dispensa de licitação, conforme o art. 72, incisos I a VIII c/c o art. 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133, de 2021, bem como ao regulamentado pelo Decreto Municipal n° 032, de 2023, nos termos descritos abaixo:
OBJETO: O presente documento manifesta a necessidade de contratação de empresa para elaboração de projeto/estudo de viabilidade, estimativa de receitas e despesas para a implantação de sinalização viária e estacionamento rotativo pago – zona azul no Município de Araripina-PE.
Contratada: FENIX SINALIZACAO & SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.698.455/0001-63, com sede na Rua Agamenon Magalhães, nº 115, Centro, CEP 56.280-000, Araripina/PE.
Prazo de vigência: 6 (seis) meses.
Valor total: R$ 60,000,00 (sessenta mil reais).
Fundamento legal: Art. 75, inciso II da Lei Federal n. 14,133, de 2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato e seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência municipal, no prazo 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme estabelece o art 94, inciso II, da lei Federal n.º 14.133 de 2021.
Araripina/PE, 29 de agosto de 2025.
EDRÍSIO MODESTO SIMEÃO
DIRETOR PRESIDENTE DA AMMTT
Portaria PMA nº 420/2025